E-Proc: advogados poderão se cadastrar para a utilização do processo eletrônico na Justiça Militar da União

06/11/2017 18h25 - Atualizado em 06/11/17 18h25

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A partir desta segunda-feira (06), os advogados já podem se cadastrar no sistema de processo judicial por meio eletrônico da Justiça Militar da União: e-Proc/JMU.

O cadastramento de usuários foi regulamentado pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, por meio do Ato Normativo nº 240.

No Superior Tribunal Militar, a utilização do processo judicial eletrônico terá início em 21 de novembro, e será implantado, paulatinamente, na Primeira Instância da Justiça Militar até junho de 2018.

O cadastro é gratuito e poderá ser realizado por meio digital ou pessoalmente, na Secretaria Judiciária, localizada na sede do STM, ou nas sedes das Auditorias espalhadas pelo país.

Digitalmente, é possível fazer o cadastro por meio de acesso ao e-Proc/JMU, na opção pré-cadastro.

Nos dois casos será necessária apresentação de cópias autenticadas do RG, CPF e identificação profissional ou documento funcional dos advogados.

Os cadastros realizados nas Auditorias fora de Brasília e por meio digital ainda deverão observar o envio dessas cópias para a Secretaria Judiciária do STM, no endereço Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, 9º andar, Edificio-sede do STM, Bloco B, cep:70.098-900, no prazo de até 48 horas.

É importante ressaltar que os usuários cadastrados no sistema e-STM, instituído pela Resolução nº 132, de 2 de fevereiro de 2005, deverão realizar novo cadastro no sistema e-Proc/JMU

Regras de utilização do sistema e-Proc/JMU 

Já o Ato Normativo nº 239, assinado pelo ministro-presidente do STM, regulamenta o processo judicial eletrônico, e- Proc/JMU, no âmbito da Justiça Militar da União. O documento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 30 de outubro. Leia a íntegra do Ato Normativo 239. 

 

Fonte: STM