PLANTÃO JUDICIÁRIO
1ª Instância - PORTARIA Nº 02/2021-CJM
Art.1º Fica designada para atuar como plantonista nas Auditorias da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais a Juíza de Direito Titular do Juízo Militar, DANIELA DE FREITAS MARQUES, no período de 18/01/2021 a 25/01/2021, tendo como telefone móvel para contato o de número (31) 99956-2702.
Art. 2º O plantão judiciário na Justiça Militar de primeiro grau funcionará nos dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente administrativo normal, observados os seguintes parâmetros:
I – nos dias úteis, a partir das 18 horas até às 08 horas do dia útil seguinte;
II – nos finais de semana, a partir das 18 horas de sexta-feira até às 08 horas da segunda-feira seguinte;
III – nos dias em que não houver expediente forense, a partir das 18 horas do último dia de expediente até às 08 horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Para auxiliar a magistrada plantonista, ficam designadas as servidoras Ana Carolina de Mattos, JME 0364-6 e Larissa Reis Frossard, JME 0368-9.
2ª Instância - PORTARIA Nº 1325
Art. 1º Fica designado para atuar como plantonista no Tribunal de Justiça Militar o Desembargador Jadir Silva, a partir das 18h do dia 18 de janeiro de 2021 até às 8h do dia 25 de janeiro de 2021.
Art. 2º Para auxiliar o magistrado plantonista, ficam designados os servidores Eli Alvarenga e Zélia Maria Bernardo.
Art. 3º Para que as petições realizadas fora do horário do expediente sejam encaminhadas ao desembargador plantonista, o peticionário deverá contatar o servidor designado para o plantão através do telefone (31) 99732-1566, ainda que já tenha feito o pedido por meio eletrônico.
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O sistema de plantão na Justiça Militar é regulamentado pela Resolução nº 78, de 20/05/2009, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 84, de 17/12/2009, como forma de garantir o caráter ininterrupto da prestação jurisdicional.
O plantão funciona nos dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente administrativo normal, para atender às demandas de natureza urgente.
Para as comunicações de APF e os pedidos de concessão de liberdade provisória, o interessado deverá comunicar-se com o plantonista de primeiro grau, pelo telefone (31) 99956-2702.
COMUNICADO IMPORTANTE:
1. Desde o dia 09/07/2018, a impetração de habeas corpus pelo advogado na Segunda Instância da Justiça Militar será feita, obrigatoriamente, pelo acesso e-Proc 2º Grau. Informações poderão ser obtidas no link e-Proc: http://www.tjmmg.jus.br/consultas-sp-637/e-proc
2. Com a implementação do Processo Judicial Eletrônico – no 2º Grau da Justiça Militar, os advogados devem ficar atentos, pois o sistema não emite sinal de alerta de novas ações ou medidas urgentes, ajuizadas durante o plantão judicial. Por isso, quando peticionadas durante o plantão, é necessário informar ao servidor plantonista, imediatamente, por telefone (31) 99732-1566.