Plantão Judiciário

29/05/2012 14h16 - Atualizado em 29/05/12 14h16

A partir de agora, os tribunais só poderão informar os nomes dos juízes plantonistas cinco dias antes do início do plantão. É o que decidiu o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato normativo, relatado pelo conselheiro Bruno Dantas, altera a Resolução n. 71, do próprio CNJ, que falava em “antecedência razoável” para a divulgação dos nomes dos “juízes, endereços e telefones do serviço de plantão (…) no site eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial no expediente forense”.

Segundo o relator, alguns advogados estavam se aproveitando da antecedência com que alguns tribunais divulgavam a lista do plantão para “programar a urgência de seus pleitos”, uma vez que a Resolução n. 71 exige que apenas matérias urgentes sejam examinadas pelos magistrados durante o plantão. “Como alguns tribunais divulgavam quais seriam os plantonistas com muita antecedência, alguns advogados programavam a urgência de seus pedidos, frustrando assim o princípio do juiz natural”, afirmou o relator.

29/05/2012

Fonte: CNJ

Ascom – TJMMG