Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais: 2º grau de jurisdição registra a primeira tramitação processual em meio eletrônico.

20/08/2015 19h39 - Atualizado em 20/08/15 19h39

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Na tarde desta quinta-feira, 20 de agosto de 2015, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais recebeu o primeiro feito no Processo Judicial Eletrônico – PJe (2° Grau). Trata-se de um Agravo de Instrumento interposto pelos advogados Carlos Henrique Floriano Neto, Fabrício Leonardo de Alcântara Costa, Leandra Aires Pacheco Sena Reis e Janine Aires Santana de Araújo, que fora distribuído para a 2ª Câmara deste Tribunal, tendo como relator o Juiz Fernando Armando Ribeiro.


Conforme vem sendo divulgado pelo TJMMG o PJe está sendo implantado de forma gradual e sucessiva na Justiça Militar de Minas Gerais em uma parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Minas Gerais (OAB/MG), Ministério Público e Defensoria.

 O movimento no Processo 0800134-51.2015.9.13.0000 ocorre já no primeiro dia no qual facultou-se aos operadores do direito, atuantes nesta Justiça, utilizarem o meio eletrônico para as classes indicadas pelo Comitê – Gestor do PJe/TJMMG, no segundo grau de jurisdição.

A partir do dia 1º de outubro de 2015 as classes processuais Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Agravo de Instrumento, Apelação, Reexame necessário, Apelação/Reexame necessário, Representação para Perda da Graduação e Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade terão processamento judicial exclusivamente por meio digital na Justiça Militar de Minas Gerais.

O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.

O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.

Regido pela Lei nº 11.419/2006, Resolução nº 185/2013/CNJ, Resoluções  147/2014 da Justiça Militar de Minas Gerais a utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nos novos processos. 

Com total apoio do Presidente do TJMMG, Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos, o Comitê – Gestor do PJe é presidido pelo Juiz Fernando Galvão (Vice-Presidente) e composto por magistrado e servidores do órgão, além de representantes da OAB/MG, Ministério Público e Defensoria Pública de Minas Gerais.


ASCOM